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(DOC. VP 182.0714.3000.6100)

STF. Habeas corpus contra indeferimento monocrático de pedido de liminar. Aplicação da Súmula 691/STF. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade.

«1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). 2. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido.»

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