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(DOC. VP 182.0714.3000.4436)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Decisão monocrática. Inexistência de argumentação apta a modificá-la. Manutenção da negativa de seguimento. Descaminho. Crime formal. Constituição crédito tributário. Desnecessidade. Agravo regimental desprovido.

«1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que o delito de descaminho constitui crime formal e, por essa razão, a ausência de lançamento tributário é desinfluente à tipificação da conduta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.»

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