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(DOC. VP 182.0714.3000.4012)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Ausência de prequestionamento. Razões recursais dissociadas. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido.

«1. É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. As razões recursais estão dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. 3. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279/STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 4. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implica rever a interpretação de normas

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