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(DOC. VP 182.0714.3000.3446)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em ação cível originária relativa a contribuição previdenciária patronal cobrada de estado-membro. Não incidência sobre a remuneração de parlamentares estaduais. Agravo a que se nega provimento.

«I - Vencida a União quanto uma das teses principais da ação - a relativa a cobrança indevida da contribuição social patronal sobre a remuneração de parlamentares estaduais antes de 21/6/2004 (data da entrada em vigor da Lei 10.887/2004 - , é correto imputar-lhe os ônus sucumbenciais. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11º.»

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