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(DOC. VP 182.0714.0000.6100)

STF. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Portaria do Ministério da Justiça em que se reconhece a condição do agravante de anistiado político. Instauração de processo administrativo de revisão da portaria. Alegação de omissão ilegal da autoridade apontada como coatora no writ pelo não cumprimento da primeira portaria editada. Não ocorrência. Não há direito líquido e certo à reparação econômica decorrente do reconhecimento da condição de anistiado político na hipótese de sobrevir processo administrativo de revisão do ato declaratório de anistia. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. A Corte possui o entendimento de que inexiste direito líquido e certo à reparação econômica decorrente do reconhecimento da condição de anistiado político na hipótese de sobrevir processo administrativo de revisão do ato declaratório de anistia. Precedentes: RMS 26.596/DF, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 6/11/09; e RMS 26.025-AgR/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 3/8/15. 2. Não há que se falar em omissão ilegal violadora

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