(DOC. VP 182.0714.0000.3600)
STF. Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Reversão de aposentadoria compulsória de membro septuagenário do Ministério Público da União. Impossibilidade (Lei 8.112/1990, art. 25, II, b). Inaplicabilidade da Lei Complementar 152/2015 (aposentadoria compulsória aos 75 anos). Tempus Regit Actum. Não ocorrência de desconstituição de ato jurídico perfeito ou de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Artigo 100 do ADCT. Agravo interno não provido.
«1. Pretensão de reversão de aposentadoria compulsória de membro septuagenário do Ministério Público da União, aposentado compulsoriamente antes do advento da Lei Complementar 152/2015. 2. A singularidade do instituto da reversão, prevista na Seção VIII do Capítulo I do Título II da Lei 8.112/1990, não se presta para satisfazer a pretensão de retorno à atividade de servidores já aposentados compulsoriamente. 3. A jurisprudência da Suprema Corte é sólida no sentido de qu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote