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(DOC. VP 182.0714.0000.3500)

STF. Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Negativa de registro de aposentadoria. Cômputo de tempo de serviço fictício correspondente a 20% do tempo cumprido sob a égide da Lei 3.313/1957. Direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Ofensa à garantia da coisa julgada. Agravo não provido.

«1. A Suprema Corte já firmou entendimento no sentido da impossibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada em casos tais em que a eficácia temporal da sentença não se exauriu. Precedentes. 2. Agravo não provido.»

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