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(DOC. VP 182.0601.4000.4300)

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Sentença de pronúncia. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Alegação de violação do CF/88, art. 5º, LVII. Presunção de inocência. Materialidade e autoria. Súmula 279/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LVII, observada a estreita mo

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