(DOC. VP 182.0343.9984.9417)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA FIDEJUSSÓRIA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A Lei 13.467/2017 introduziu o § 11 ao CLT, art. 899, estabelecendo que «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial». 2. De modo a padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, em conjunto c
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