(DOC. VP 181.9792.2005.0400)
TST. Remuneração global (r.e vantagens previstas nos instrumentos coletivos. Salário complessivo. Não ocorrência.
«O Regional declarou que o regimento interno da empresa prevê, para os ocupantes de cargo de confiança, a substituição de todas as parcelas salariais do cargo do empregado, acrescidas da gratificação de função gerencial, pelo pagamento de uma única rubrica, denominada «Remuneração Global - RG». Assentou que os contracheques registram, em sua parte inferior, o «salário básico» do empregado, de forma que se afigura possível verificar a correção das demais verbas pagas ao empre
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