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(DOC. VP 181.9792.2004.9800)

TST. Recursos de revista interpostos pelo primeiro réu (sesco e pela terceira ré (cnc). Matéria comum. Análise conjunta. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados.

«A SDI-I deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que a palavra «empregador» do CLT, art. 580, III se refere a empresas com empregados, segundo a dicção do CLT, art. 2º. Assim, não havendo empregados, não há falar em recolhimento da contribuição sindical patronal. Recursos de revista não conhecidos.»

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