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(DOC. VP 181.9792.2004.5000)

TST. Recurso de revista interposto pela executada. Compensação de promoções previstas em norma coletiva. Ofensa à coisa julgada. Configuração.

«A imutabilidade da coisa julgada material é protegida pelo inciso XXXVI do CF/88, art. 5º. Logo, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o comando sentencial de plena eficácia, e sendo inalterável pela via recursal, pois já se encontra esgotada. Por conseguinte, o Regional, ao concluir que as progressões decorrentes de normas coletivas não foram contempladas no título executivo como forma de compensação, viol

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