(DOC. VP 181.9792.2002.8500)
TST. Horas extras. Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Divisor 200. Inaplicabilidade de norma coletiva fixando o divisor 220.
«Consoante declarou o Tribunal Regional, o reclamante estava sujeito ao limite de 40 horas semanais, de modo que é aplicável o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora, nos termos da Súmula 431/TST. Ademais, a invalidade da norma coletiva que prevê a utilização do divisor 220 para os empregados sujeitos ao módulo semanal de 40 horas semanais constitui matéria superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Recurso de revista não
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