(DOC. VP 181.9792.2002.7900)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o artigo 475-J do CPC/ 1973 é incompatível com o processo do trabalho, uma vez que a execução trabalhista possui regramento próprio previsto na CLT (artigo 876 e seguintes). Conclusão confirmada pelo Pleno do TST no julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/08/2017. Recurso de revista conhecido e provido.»
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