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(DOC. VP 181.9792.2001.5700)

TST. Bancário. Pré-contratação de horas extras.

«A decisão regional está em consonância com a Súmula 199/TST, I, do TST. Frisa-se que não restou consignada na decisão recorrida a existência de fraude (pagamento invariável e desvinculado da prestação efetiva de serviços) ou mesmo a confissão do reclamado de que, desde o início do pacto laboral, houve sujeição a pré-contratação de horas extras, como pretende a reclamante. Recurso de revista não conhecido.»

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