(DOC. VP 181.9792.2001.5500)
TST. Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada.
«O Regional afirma que a reclamante usufruía uma hora de intervalo intrajornada. A revisão desta premissa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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