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(DOC. VP 181.9792.2001.4200)

TST. Jornada de trabalho. Ônus da prova.

«Não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois a questão foi solucionada com base na valoração da prova e não sob o prisma da distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.»

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