(DOC. VP 181.9792.2001.2200)
TST. Cargo de confiança.
«1 - O Regional concluiu que as atividades do reclamante se enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, porque restou comprovado que, no exercício do cargo de «supervisor regional de operações» e de «coordenador de processos operacionais», ele desempenhava funções de direção, gerência, fiscalização e chefia. 2 - O Regional afastou, de forma expressa, o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. Recurso de revista não conhecido.»
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