(DOC. VP 181.9792.2000.7500)
TST. Responsabilidade solidária do segundo reclamado (economus). Abrangência. Pagamento de parcelas de natureza trabalhista.
«Ainda que se considere a formação de grupo econômico entre os réus, a responsabilidade do 2º reclamado (Economus) limita-se a complementação de aposentadoria, porquanto este foi o vínculo estabelecido entre a entidade de previdência e o empregado, não podendo ser confundida com a relação empregatícia que conectava o trabalhador ao 1º reclamado (Banco do Brasil). Recurso de revista não conhecido.»
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