(DOC. VP 181.9792.2000.2500)
TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Suspensão do contrato de trabalho. Auxílio-doença. Cancelamento do plano de saúde.
«Extrai-se da decisão recorrida que houve a supressão do plano de saúde enquanto o contrato de trabalho se encontrava suspenso em razão de auxílio-doença. Consta, ainda, que o trabalhador necessitou de atendimento médico no período. Em tais situações, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o cancelamento do plano de saúde constitui ato ilícito do empregador, na medida em que se trata de obrigação contratual que permanece incólume mesmo com a suspensão contratual. A de
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