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(DOC. VP 181.9792.2000.1000)

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação.

«O Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão da inexistência de mandato válido da subscritora do recurso. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a advogada subscritora do recurso ordinário interposto pela reclamada não possuía poderes para representar a recorrente no momento da interposição do referido recurso, pois a procuração e os substabelecimentos que lhe conferiam poderes foram revogados pela juntada de novas procurações, inclusi

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