Carregando…

(DOC. VP 181.9780.6006.5600)

TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.

«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou: «pelos depoimentos acima transcritos, como das demais provas carreadas aos autos, conclui-se que havia a plena possibilidade de se controlar a jornada exercida pelo reclamante, uma vez que todas as suas atividades eram acompanhadas pela empregadora, inclusive através do sistema URA.» In

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote