(DOC. VP 181.9780.6006.5200)
TST. Imposto de renda sobre os juros de mora. Não incidência.
«O entendimento deste Tribunal Superior, sedimentado por meio da Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, é no sentido de que os juros de mora não compõem a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que aqueles têm natureza indenizatória, a teor do disposto no CCB/2002, art. 404. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. Recurso de revista de que não se conhece.»
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