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(DOC. VP 181.9780.6006.5000)

TST. Recurso de revista interposto pelo banco do Brasil s/a em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reflexos das horas extras na participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica.

«A verba paga pelo empregador ao autor a título de Participação nos Lucros ou Resultados possui, a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional expressa nesse sentido (CF/88, art. 7º, XI). No caso, o Tribunal Regional nada menciona acerca de sua utilização irregular, com finalidade de contraprestação dissimulada, frustrando a finalidade para a qual foi criada e desvinculada dos lucros obtidos pela empresa, a ensejar o reconhecimento do caráter salaria

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