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(DOC. VP 181.9780.6006.0700)

TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.

«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que «as ordens de serviços a serem executadas pelo instalador eram repassadas diariamente pela reclamada, pelo sistema URA. Neste sistema era registrado o horário que paravam o trabalho no sistema. Era acessado toda manhã, no início do expediente, por telefone, sendo que, após a re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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