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(DOC. VP 181.9780.6005.9600)

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Aplicação da Súmula 437/TST.

«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece.»

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