(DOC. VP 181.9780.6005.8700)
TST. Recurso de revista do reclamante regido pela Lei 13.015/2014 e pelo CPC/2015. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Turnos ininterruptos de revezamento. Regime previsto na Lei 5.811/1972. Folgas compensatórias. Dias úteis não trabalhados. Natureza jurídica diversa do repouso semanal remunerado (Lei 605/1949). Repercussão das horas extraordinárias habituais. Indevida.
«1. A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que os arts. 3º, 4º e 7º da Lei 5.811/1972 não dispõem sobre o repouso semanal remunerado, mas sobre as folgas compensatórias concedidas aos petroleiros que estão adstritos ao cumprimento do regime de revezamento, ou seja, dias úteis não trabalhados. 2. Trata-se de benefício diverso do direito ao repouso remunerado previsto na Lei 605/1949 para os trabalhadores em geral, o qual é calculado com a incidência das horas
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