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(DOC. VP 181.9780.6005.8600)

TST. Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Impossibilidade.

«1. O descanso semanal remunerado deve ser gozado dentro de uma semana de trabalho, que compreende o lapso temporal de sete dias. Perante a normatividade legal - arts. 7º, XV, da CF/88; 67 e 68 da CLT; 1º e 10 da Lei 605/1949; Decreto 27.048/1949 e Portaria Ministerial 417/66 - o repouso ocorre, no máximo, após seis dias de trabalho, recaindo no sétimo dia. 2. Descabida a concessão do descanso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho, sob pena de pagamento em dobro, nos exat

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