(DOC. VP 181.9780.6005.8500)
TST. Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário por desfundamentado. Inaplicabilidade da Súmula 422/TST.
«O Tribunal Regional de origem não conheceu do recurso ordinário, por considerar que a reclamada não impugnou, especificamente, os fundamentos da sentença, aplicando na hipótese a Súmula 422/TST. Em se tratando de recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, o efeito devolutivo ganha extensa amplitude, permitindo que se devolva à instância ad quem toda a matéria impugnada pelo recorrente, materializando-se a máxima do tantum devolutum quantum app
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