Carregando…

(DOC. VP 181.9780.6005.0100)

TST. Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Impossibilidade.

«A partir da edição da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, definiu-se que seria computado na jornada o tempo despendido no trajeto de ida para o local da prestação de serviços, quando de difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador. Em reforço a esse entendimento, a Lei Complementar 123/2006 introduziu o § 3º ao CLT, art. 58, permitindo a transação coletiva desse direito apenas na hipótese de microempresas e e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote