(DOC. VP 181.9780.6004.5000)
TST. Comissões. Base de cálculo das horas extras. Norma coletiva.
«O Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva a qual previa que a base de cálculo das horas extras é composta pelo somatório de todas as parcelas fixas, concluiu que «a cláusula coletiva não restringe a base de cálculo das horas extras, apenas exemplifica algumas verbas salariais que devem integrá-la». Diante disso, decidiu que devem integrar a base de cálculo das horas extras as parcelas habitualmente pagas à autora, o que inclui as comissões. Nesse contexto, a interpretaç�
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