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(DOC. VP 181.9780.6004.1400)

TST. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em norma coletiva. Ausência de delimitação específica do horário e duração do intervalo para refeição e descanso. Invalidade. Reflexos.

«O CLT, art. 71, caput possibilita que, por meio de acordo escrito, o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. Referido acordo, porém, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, sob pena de resultar em abuso de direito e gerar insegurança ao empregado, com consequente prejuízo na vida pessoal e social. Assim, não merece reforma a decisão que conside

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