(DOC. VP 181.9780.6004.0600)
TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Troca de uniforme.
«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, a exemplo do período para troca de uniforme e, ainda, o despendido em razão do des
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