(DOC. VP 181.9780.6003.7400)
TST. Indenização suplementar. CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do tema. Também não foi viabilizada a discussão da matéria via embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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