(DOC. VP 181.9780.6003.0800)
TST. Julgamento extra petita.
«Para se concluir pela existência de julgamento extra petita, é necessário que a decisão proferida tenha natureza claramente diversa do objeto pretendido, como disposto nos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. O defeito apontado é aferido a partir da análise da decisão proferida em relação à tutela pedida na petição inicial. No caso, observa-se que a decisão foi proferida dentro dos limites impostos pela lide, uma vez que há pedido sucessivo na inicial (item 2) de pagamento de hor
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