(DOC. VP 181.9780.6002.9400)
TST. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.
«No caso, o Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, anotou que os assistentes de negócios ou «assistentes A» detêm atribuições eminentemente técnicas, sem qualquer fidúcia que os diferenciem dos demais empregados do banco. Assim, concluiu que, embora recebessem gratificação de cargo, os substituídos não exerciam função de confiança. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Ou
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