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(DOC. VP 181.9780.6002.8700)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista no CPC, art. 557, § 2º, 1973.

«A interposição do agravo interno, previsto no CPC, art. 557, § 1º, 1973, contra decisão monocrática, constitui direito da parte de ter o debate levado ao conhecimento do órgão competente para o julgamento do recurso e, por conseguinte, permitir a sua análise nesta Corte Superior. Assim, a improcedência da pretensão nele veiculada não conduz, por si só, à aplicação da multa prevista na referida norma. Para tanto, deverá ser manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, en

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