(DOC. VP 181.9780.6002.6800)
TST. Gratificação de função. Diferença de percentual de incorporação. Declaração anterior de incidência de prescrição parcial quinquenal. Violação à coisa julgada. Inocorrência.
«Não há violação à coisa julgada quando constatado que a decisão anterior, a que se reporta a parte, emitiu entendimento adstrito à prejudicial de mérito, não havendo manifestação específica acerca do fundo do direito, concernente a diferenças de percentuais de incorporação de função. Com efeito, o reconhecimento de que o pleito enseja discussão acerca de verba de cunho salarial com o fim de definir a modalidade da prescrição aplicável ao caso concreto, não possui o condã
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