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(DOC. VP 181.9780.6002.4600)

TST. Danos morais e materiais. Motociclista. Acidente de trânsito ocorrido no deslocamento para o trabalho. Atividade de risco. Fortuito interno. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Possibilidade. Ação ajuizada pelo espólio, pela viúva e pelos filhos do de cujus.

«Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, pode-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um

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