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(DOC. VP 181.9780.6002.2000)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empregado de conselho regional de fiscalização de profissão. Ausência de concurso público. Modulação dos efeitos da adi/STF 1.717-6/df. Motivação da dispensa. Necessidade.

«Desde o julgamento da ADI 1.717/DF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei 9.649/1998, art. 58, não pairam mais dúvidas quanto à natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional (exceção feita à Ordem dos Advogados do Brasil). Diante dessa realidade, não parece haver espaço para se discutir a necessidade de prévio concurso público para a contratação dos seus empregados. Trata-se de garantir a observância de princípios essenciais à

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