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(DOC. VP 181.9780.6001.7900)

TST. Auxílio-alimentação. Parcela instituída anteriormente à adesão ao pat e à pactuação por norma coletiva. Natureza jurídica salarial.

«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, é no sentido de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmula 51/TST, I, e Súmula 3/

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