(DOC. VP 181.9780.6001.6700)
TST. Multa normativa. Instrumentos diversos violados.
«Da interpretação do entendimento contido na Súmula 384/TST, I, extrai-se que, a cada instrumento normativo violado, será devida a multa por descumprimento convencionada entre as partes. Para se chegar a tal conclusão, basta vislumbrar que, a cada formação de um novo contrato coletivo, com vigência determinada e autonomia ante os demais estipulados, renasce a obrigação do cumprimento das cláusulas ali previstas e com ela a possibilidade da incidência de multa convencionada, caso nã
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