(DOC. VP 181.9780.6001.2600)
TST. Recurso de revista interposto pelo autor de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva. Aplicação da Súmula 437/TST.
«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, ou mesmo se a redução foi acordada por meio de norma coletiva. Em qualquer caso, é devido o pagamento do período integral correspondente, com acréscimo de 50%, no mínimo, consoante entendimento pacificado na Súmula 437/TST. Decisão recorrida divergente. Recurso de revista conhecido e provido.»
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