(DOC. VP 181.9780.6001.0600)
TST. Multa normativa.
«A decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula 384/TST, segundo o qual «é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal». Recurso de revista de que não se conhece.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote