(DOC. VP 181.9780.6001.0400)
TST. Horas extras. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, ao asseverar que o «confronto dos controles de jornada com os recibos de pagamento evidencia a existência de horas extras não remuneradas», constatou que havia diferenças de horas extraordinárias. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
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