(DOC. VP 181.9780.6000.8100)
TST. Férias. Fruição irregular. Pagamento em dobro.
«A existência de labor no período de férias enseja o pagamento em dobro do direito não usufruído, sem que isso implique bis in idem, consoante o CLT, art. 137. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote