(DOC. VP 181.9780.6000.7600)
TST. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Norma coletiva. Manutenção do ticket-alimentação. Deficiência de aparelhamento do apelo.
«A indicação de afronta ao CLT, art. 468 é impertinente, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate, qual seja a manutenção do ticket-alimentação concedido por meio de norma coletiva ao empregado com contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez ocasionada por acidente de trabalho. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos do que dispõe o CLT, art. 896 e a Súmula 296/TST, I.
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