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(DOC. VP 181.9780.6000.6300)

TST. Correção monetária.

«O pagamento de salários durante o mês trabalhado aos bancários é mera liberalidade do empregador, pois a obrigação somente se torna exigível a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado, nos termos do CLT, art. 459, parágrafo único. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte, que determina a incidência da correção monetária a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado, somente se ultrapassado o 5º dia útil para o pagamento dos salá

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