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(DOC. VP 181.9780.6000.6000)

TST. Sobreaviso.

«O sobreaviso conceitua-se como o tempo, previamente ajustado, em que o empregado permanece, fora do horário normal de serviço, à disposição do empregador, no aguardo de eventual chamada. Nessa situação, é indiscutível que o labor implica a diminuição ou o cerceamento da liberdade de dispor do próprio tempo, na medida em que a constante expectativa de chamamento ao serviço no momento de fruição do descanso - em casa ou em qualquer lugar passível de acionamento por meios de comun

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