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(DOC. VP 181.9780.6000.4600)

TST. Ação anulatória de auto de infração. Base de cálculo da cota de contratos de aprendizagem. Inobservância. Indevida exclusão do quantitativo de empregados nas funções de jardineiro e motorista. Multa administrativa. Incidência.

«A Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 428, caput, e 429, caput, trata, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. Analisando os termos do CLT, art. 428, caput, com redação dada pela Lei 11.180/2005, verifica-se que o contrat

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